O papel da Contabilidade na identificação de crimes de lavagem de dinheiro

Autores

  • Keise Helena Costa de Jesus
  • Priscila Brandão Lopes
  • Filipe Martins da Silva

Resumo

O termo lavagem de dinheiro surgiu nos estados unidos na década de 20, quando um fato atrelado ao mafioso Al Capone adquiriu uma cadeia de lavanderias na cidade de Chicago, o mesmo se utilizava desta empresa para fazer vários depósitos com baixo valor monetário advindo de atividades ilegais. Nos dias de hoje a pratica se tornou cada vez mais sofisticada sendo organizada em três fazes, que conforme o conselho de controle de atividades financeiras (COAF) são colocação, ocultação e integração, sendo que elas ocorrem independentes, com frequência e simultaneamente. No brasil o judiciário divulgou a lei nº9.613/1998 criando assim o COAF e detalhando as providências a serem tomadas em relação ao crime, porém na referida lei não estava incluso os contadores como meios de combate a pratica criminosa surgindo assim a  lei nº 12.683/2012, que passou a incluir os contadores nos mecanismos de controle do  COAF, e também reforçado pelo conselho federal de contabilidade (CFC) pela  resolução 1445/2013, a contabilidade após as mudanças na legislação tem um papel fundamental para o combate ao crime, devendo agir desde a denúncia por fatos suspeitos pela parte dos contadores até a investigação ativa do crime  pela perícia criminal contábil . Para a execução do estudo foi definido o seguinte objetivo geral: identificar o papel da contabilidade na identificação de crimes de lavagem de dinheiro. Para realização do estudo foi aplicado uma metodologia descritiva quanto ao objetivo, qualitativa quanto a abordagem, com o procedimento de levantamento, tendo os dados coletados por meio de uma entrevista não estruturada e questionário de questões abertas. O estudo tem por objetivo mostrar sobre óticas diferentes dos envolvidos ativamente na apuração e investigação dos fatos, e como eles veem a contabilidade como um meio de combate, por meio de entrevista com um delegado da policia federal especializada em crimes financeiros, um perito criminal contador e um contador servidor da receita federal. Ressalto que o referido artigo está em fase de elaboração não obtendo todos os dados almejados para o estudo.

Palavras-chave: Contabilidade; Lavagem de dinheiro; COAF.

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Publicado

2022-12-30