O limbo legislativo perante as peculiaridades dos refugiados apátridas

Autores

  • Vinicios Henrique da Silva Oliveira
  • Cristiane Feldmann Dutra

Resumo

O fenômeno dos refugiados agrava-se com os conflitos internos e externos ocorrendo em torno do mundo, quase 90 milhões de pessoas deslocaram-se de seus respectivos lares em busca de condições de vidas adequadas, proteção a sua dignidade e vida (ACNUR, 2021). Além disso, após adentrarem determinada nação, acabam sendo envoltos pela desorganização estatal, tendo dificuldades em regularização, intolerância e comunicação. Inicialmente, salienta-se o exorbitante número de pessoas obrigadas a deixar seu país de origem, são quase 90 milhões de seres e 69% destes, saíram de apenas 5 países (ACNUR, 2021). Guerras, perseguições, violência a integridade, pobreza, entre outros, são os principais fatores motivadores para a fuga/abandono do país originário. Além do mais, ao adentrarem em outros países, a recepção e o preparo político para o recebimento diversas vezes encontra-se ineficaz e sem uma estrutura definida, contribuindo para que estes refugiados se sintam impotentes. Outrossim, a sociedade enfrenta um problema que não sabe lidar da maneira correta, os apátridas. São pessoas que, dada a circunstância em que nasceram, não dispõem de nenhum laço que as prenda ou que as vincule a um determinado Estado (Silva Fabiano, 2022). Apesar disso, os princípios norteadores dos direitos humanos estão presentes intrinsecamente nas relações jurídicas e sociais desses refugiados, citemos um, o princípio da não devolução, artigo 33 da Convenção do Estatuto dos Refugiados, o dispositivo prevê que o nenhum Estado poderá retornar um refugiado ao país em que estava (Pereira Gustavo, 2019) protegendo e garantindo dignidade e a segurança jurídica dos refugiados. Malgrado, existe um limbo legislativo concentrado nos apátridas, visto a falta de nacionalidade, essa última, conceituada como um vínculo jurídico e político que une o indivíduo a um Estado e do qual decorrem direitos e deveres recíprocos (Silva Fabiano, 2022). A condição de apátrida é independente a de refugiado, logo, as legislações que implicam o dever de proteção aos refugiados, acabam excluindo apátridas desta proteção pela inobservância da amplitude do problema, uma vez que a nacionalidade é algo primordial para a reivindicação de direitos. Deste modo o pertinente questionamento presente, seria o porquê do reconhecimento por uma nacionalidade e não pelo fator principal, a humanidade. Finalmente, cabe reforçar que o Brasil é um dos signatários do Pacto internacional dos Direitos Humanos, tendo competência para administra-los e obrigação em cumpri-los, entretanto conforme abordado, presenciamos o enorme desleixo com estes povos, pois o idioma, os costumes e a religião, poderão ser totalmente distintos da sua terra natal. Ademais, a legislação que deveria regrar e nortear acaba por dificultar a inserção dos apátridas na sociedade, porquanto não se trata apenas de inserir o indivíduo, mas agrega-lo de forma justa, a reformulação destas políticas deve existir para, assim, abranger as peculiaridades condizentes com cada refugiado e apátrida (Costa Manoela, 2019), efetivando a função dos direitos humanos de acolhimento e proteção.

Palavras-chave: Limbo; Apátridas; Refugiados.

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Publicado

2022-12-30