A validade da cláusula retroativa de regime de bens estabelecida nos contratos de convivência na união estável
Resumo
A Constituição Federal ao reconhecer a união estável como uma entidade familiar, em seu artigo 226, §3º, provocou diversas mudanças ao ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, quanto ao contrato de convivência realizados para formalizarem as uniões estáveis ainda restam lacunas, principalmente, quanto à validade de utilizar uma cláusula retroativa de regime de bens, mesmo com a introdução das leis nos 8.971/94 e 9.278/96 e, em 2002, do artigo 1.725 do Código Civil determinando que quando não há escolha do regime de bens pelos conviventes, a comunhão parcial de bens será o regime da união estável, assim como ocorre no casamento. Nesse sentido, nos contratos de convivência estabelecidos nas uniões estáveis, os conviventes podem dispor sobre seu patrimônio através da estipulação de cláusula de regime de bens, bem como a partir de qual data ele deve valer, podendo ser anterior a data da celebração do contrato. No entanto, há divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à validade da atribuição de efeitos retroativos a esta cláusula. Sendo assim, partindo do entendimento da doutrina e o que vem sendo aplicado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça, neste artigo pretendeu-se verificar a validade dos efeitos retroativos da cláusula de regime de bens nos contratos de união estável, através da revisão bibliográfica e análise de doze julgados, sendo seis do TJRS e seis do STJ, tendo como recorte temporal o período de 2016 a 2021. Com a pesquisa realizada, concluiu-se que para parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é válida a retroatividade da cláusula, desde que esteja expressa tal condição no contrato, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entende que a retroatividade viola a segurança jurídica das transações realizadas ao longo da união estável, podendo ocasionar lesão a terceiros. Quanto à doutrina, dos autores utilizados a maioria defende a retroatividade, tendo como argumento o princípio da autonomia da vontade e o modo como se iniciam as uniões estáveis, sempre no mundo dos fatos, dificultando definir precisamente a partir de quando que deveria valer o regime de bens, o que entendem que deve ser deixado à escolha dos conviventes no momento de estabelecer o contrato de convivência.
Palavras-chave: União Estável; Contrato de Convivência; Retroatividade.
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