A obsolescência programada diante do descarte de resíduos sólidos

Autores

  • André Gonçalves Garcia
  • Cristiane Feldmann Dutra

Resumo

A obsolescência programada surgida no início do século XX como uma forma das empresas impulsionarem o mercado com produtos de vida útil reduzida, intencionalmente para que haja consumo, e por consequência produzam mais e aumentem seus capitais. Esta situação é extremamente danosa para o meio ambiente à quantidade de resíduos produzidos, que por seguimento são descartados no meio ambiente. O consumo em massa ocasiona o desuso de produtos que apresentam defeitos ou que possuam um substituto mais moderno, o avanço da tecnologia incentiva a sociedade consumidora de forma desenfreada a consumir sem preocupar-se com o que aquele resíduo pode causar se não houver uma destinação correta a ele. Outra situação é o estado emocional das pessoas na busca do querer, desejar e ansiar por alguma coisa, isso afeta as emoções que por consequência movimentam a economia.  Esse consumo excessivo é extremamente prejudicial, pois, compromete os recursos naturais e lança diariamente no meio ambiente grandes quantidades de resíduos. Juridicamente a proteção do meio ambiente é recente e até um certo tempo atrás havia uma predominância do desenvolvimento econômico em detrimento das questões ambientais, e, portanto, somente foi atingido um equilíbrio a nível constitucional com Carta Magna de 1988, e seu artigo 225 preceitua que “todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...”. O surgimento da lei 12.305 de 2010 onde institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que busca regulamentar a gestão dos resíduos sólidos visando reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos está insculpida no artigo 3º, inciso XVII da lei 12305, onde todos desde o fabricante, comerciante, consumidor e governo tem responsabilidade sobre o manejo dos resíduos e rejeitos gerados assim reduzindo prováveis impactos com a saúde e qualidade ambiental. Há um entendimento comum que consumir de forma inconsciente traz prejuízos ao meio ambiente e para os consumidores, por esse motivo deve ser combatido. É necessário ter consciência ao impedir que resíduos sejam gerados, é ter ciência que não haverá produção ou consumo, ocasionando impacto direto na economia, então uma correta gestão compartilhada é fundamental para a harmonia entre desenvolvimento econômico e ambiental. Termos em mente que a responsabilidade pós consumo deve ser estruturada através de uma sustentabilidade consciente, caso contrário haverá sérios prejuízos as gerações futuras.  Ao analisar a Obsolescência programada e a legislação ambiental conseguimos traçar um paralelo entre os benefícios para o direito e quais leis tem efeitos práticos que possam freá-la.

Palavras-chave: Obsolescência programada; Resíduos; Sustentabilidade.

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Publicado

2022-12-30