A lei 14.112/2020 sobre a recuperação judicial de empresas no período de pandemia no Brasil
Resumo
A origem do direito falimentar e preservação da empresa é diretamente ligada ao direito romano, especialmente no período em que teve início. A obrigação recaía sobre o indivíduo e não sobre seus bens. Na vigência da Lei das XII Tábuas, a execução das dívidas era estabelecida contra a pessoa do devedor, podendo o credor prendê-lo acorrentado (manus iniectio), ou vendê-lo como escravo para além do rio Tibre (trans Tiberium), ou até mesmo matá-lo, e somente mais tarde foi atribuída a possibilidade do contraditório. A lei 11.101, Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF), de 9 de fevereiro de 2005, foi promulgada após 10 anos de tramitação, pois a concordata era insuficiente para assegurar a manutenção da atividade produtiva. A nova lei, além de disciplinar a falência, criou os institutos da recuperação judicial e a recuperação extrajudicial para permitir a satisfação das obrigações contraídas pela sociedade e o fim da crise empresarial. Reconhecida a importância de uma previsão de regime jurídico para a recuperação de uma empresa, que viabilize a superação desse estado de crise econômico-financeira do devedor, o Art. 47 da Lei 11.101/2005 tem como propósito permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, bem como do interesse dos credores, estimulando a preservação da empresa, sua função social e o alento à atividade econômica. O surgimento da Pandemia desencadeou desde 2020 uma crise sanitária, que se alastrou rapidamente nas conjunturas sociais, em uma proporção que não é possível mensurar. O impacto da Pandemia acarretou grandes quedas financeiras no ciclo de vida das empresas, e tecido empresarial nacional, no contexto econômico, diretamente pela dificuldade financeira, falta de procura devido aos períodos de isolamento, suspensão de atividade por períodos maiores e menores, decorrente do grave estado de calamidade e medidas de emergências tomadas pelo Estado. A lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência), já indicava a necessidade de modernização e ajustes, diante dos avanços tecnológicos, e em razão da grande crise sanitária decorrente da Covid-19.
Palavras-chave: Recuperação Judicial; crise econômico-finaneira; Direito Empresarial
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