A aplicabilidade do Direito à desconexão
uma análise em prol do empregado no modelo de teletrabalho
Resumo
Assim como nos mais variados segmentos da sociedade, os métodos e meios de produção que regem as relações laborais também se encontram constantemente sucessíveis a mudanças e inovações. E no tocante as transformações oriundas da chamada Revolução Informacional, associadas à expansão do digital, são muitos os aspectos que carecem de soluções. Sendo um dos mais relevantes o que tange a dificuldade encontrada na divisão entre o tempo de trabalho e o de lazer. Questão pela qual se manifesta a necessidade ao Direito à Desconexão. Pautado como uma medida protetiva ao trabalhador, no intento de promover e assegurar a este o gozo de um período de desconexão plena do seu labor. Partindo deste preâmbulo, este incipiente estudo tem como objetivo verificar o grau de aplicabilidade no acesso ao referido Direito. Em função disso, sua estrutura se dará pautada pelas seguintes metas: conceituar o Direito à Desconexão, sua concepção e imprescindibilidade; verificar o que é referido em nosso ordenamento jurídico a respeito do tema; e por fim, ante exposto, analisar a real aplicabilidade deste Direito. Para este desenvolvimento será aplicada uma abordagem qualitativa, fazendo uso de revisão bibliográfica associada à legislação e a recentes entendimentos jurisprudenciais acerca do tema. Referente a delimitação, o foco estará em promover a análise voltada aos trabalhadores que atuam em regime de teletrabalho no cenário pós Reforma Trabalhista e, mais especificamente, durante a atual pandemia de COVID19. Tal recorte se dá em função da maior vulnerabilidade destes empregados para com este conflito temporal, da sua peculiar estrutura de subordinação para com o empregador e no fato de ser uma área em expansão exponencial.
Palavras-chave: Direito à desconexão; revolução informacional; teletrabalho; reforma trabalhista; subordinação.
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