O instituto do abandono do bem imóvel urbano e a sua (não) utilização pela municipalidade
Resumo
Este trabalho apresenta-se como proposta de reflexão sobre o instituto do abandono de bem imóvel previsto no Código Civil Brasileiro, justificado por razões principiológicas constitucionais que permeiam a função social da propriedade, o interesse público e ainda garantia e direito fundamental de propriedade, à medida que versa sobre legislação limitadora de direitos. Para tanto, discorre-se brevemente quanto ao conceito civil de abandono de bem imóvel, adentrando-se ao princípio constitucional da função social da propriedade e sua expressa previsão na Carta Magna, bem como sua comunicação com o plano diretor municipal, de maneira a relacionar a garantia do regime jurídico da propriedade privada ao cumprimento de sua função social. Em seguida o trabalho discorrerá sobre a dicotomia da não intervenção do estado na vida privada e limitação estatal a um direito fundamental garantido constitucionalmente - para tanto, será feito a interpretação textual de maneira a buscar suas determinações explícitas e implícitas, buscando compreender a determinação dos requisitos para sua aplicação. Abordando a questão prática quanto à perfectibilização do ato administrativo, não será analisado apenas o artigo 1.276 do Código Civil, mas também a Lei 8.553/2014 e o Decreto 25.922/2015, ambos do Estado da Bahia, bem como a Lei de Regularização Fundiária e Urbana, objetivando-se compreender com maior clareza a normatização acerca do tema, por intermédio de detalhada interpretação textual. Por fim, busca-se expor o enigma da utilização, da não utilização ou da subutilização do instituto do abandono de bem imóvel, por parte dos Municípios, através de dados públicos coletados e organizados pela mídia nacional, recorrendo-se a aspectos de caráter econômicos e sociais da situação dada e novamente à legislação pátria.
Palavras-chave: Instituto do abandono. Imóvel. Função social. Arrecadação. Municipalidade. Especulação imobiliária.
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