Administração pública e vulnerabilidades

práticas de (in)visibilidade

Autores

  • Ana Paula Couto Zoltowski
  • Luiz Mario Pimenta Filho

Resumo

Os direitos fundamentais sociais, previstos na Constituição Federal de 1988, caracterizam-se por prestações passíveis de serem cobradas do Estado. Historicamente, o Estado pautou suas práticas pela lógica paternalista da caridade e da benesse, não diferenciando as esferas pública e privada. As ações, assim, baseavam-se em favores, não em direitos. Atualmente, o Estado Democrático de Direito é o responsável pela proteção social dos seus cidadãos, sendo fundamental o papel da Administração Pública na materialização dos direitos fundamentais. Dessa forma, as práticas administrativas devem ser, em suma, constitucionais. Nesse panorama de busca por mais igualdade e por uma sociedade mais justa e solidária, um dos desafios da Administração Pública envolve o atendimento e a prestação de serviços às pessoas em situação de vulnerabilidade. Compreender o que são vulnerabilidades envolve um deslocamento de conceitos pré-definidos e categóricos. Torna-se importante adotar uma postura flexível e aberta, a fim de se construir uma leitura da situação concreta. Propõe-se a adoção de um conceito dinâmico e relacional, com o intuito de trazer à Administração Pública um novo embasamento para suas práticas. Como não há um rótulo ou uma etiqueta de quem são as pessoas em vulnerabilidade, cabe aos agentes públicos construírem sua interpretação. Para isso, sugere-se que seja levada em consideração a formação histórico-sociológica brasileira, a proteção social enquanto direito constitucional e a peculiaridade das trajetórias de cada pessoa em situação de vulnerabilidade. Por mais que a burocracia administrativa possua a tendencia de enquadramento do social, faz-se necessário investir na intersetorialidade, na participação popular e na construção de ações horizontais. Buscar, assim, desenvolver práticas de visibilidade para aqueles que, vestidos em suas capas de vulnerabilidades, revelando-se invisíveis à Administração Pública.

Palavras-chave: Administração Pública; Vulnerabilidade; Hermenêutica.

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Publicado

2022-12-30