Legitimação concorrente dos entes federados na ADI 6341
institutos envolvidos para configuração da medida cautelar
Resumo
Com o advento da Covid-19 (SARS-CoV-2), o poder Legislativo promulgou a Lei n° 13.979/2020, a qual foi complementada pela Medida Provisória 926/2020. Entretanto, as alterações promovidas, principalmente no que diz respeito ao acréscimo dos §§ 8° e 9° ao terceiro artigo, dispuseram que deveria ser resguardado o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, mediante futuros decretos promovidos pelo Presidente da República. Contudo, os demais entes federados participam do tema sanitário, partilhando de competência concorrente, o que ensejou a pauta da Ação Direita de Inconstitucionalidade 6.341, ajuizada pelo Partido Político dos Trabalhadores (PDT), obtendo parcial aprovação pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar. Neste sentido, o presente artigo visa observar os institutos envolvidos na lide, bem como a relevância dos entendimentos proferidos pela Corte.
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