Covid-19 e arguição de descumprimento de preceito fundamental
Resumo
Trata-se nesse presente artigo o estudo desenvolvido sobre o conceito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, prevista no artigo 102 da Constituição Federal, que veio a complementar o sistema de controle constitucional brasileiro. A ADPF funciona como verificação da compatibilidade de um ordenamento jurídico à Constituição. É de sua característica o caráter subsidiário, de modo que seja uma medida admitida apenas quando não houver outros meios eficazes para resolução. O intuito do presente estudo será a análise crítica da resolução da arguição de descumprimento de preceito fundamental 672, ação promulgada durante pandemia e proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão gerou polêmicas sobre seu funcionamento e pela mudança que trouxe à jurisdição do Poder Judiciário, que proferiu decisão de dar protagonismo aos Estados e Municípios, na tentativa de controle da COVID-19. Ainda, ante a omissão do governo federal, a decisão veio a ser uma maneira de culpa aos governos municipais e estaduais pela crise sanitária e humanitária, em decorrência da pandemia. O estudo sustenta que a ADPF 672 trouxe uma inovadora mudança ao Supremo para combater à epidemia. Conclui-se após a pesquisa que sua aptidão para questionar atos formal e materialmente legislativos se tornou uma ferramenta fundamental em período pandêmico, haja vista as ações propostas nos últimos anos que reafirmaram o papel dos entes federativos no combate à epidemia. A metodologia utilizada foi baseada em pesquisas bibliográficas de livros especializados em Direito Constitucional, além de artigos científicos, sites especializados e legislações.
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