A curatela é um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil?
Resumo
Este resumo traz átona os principais pontos da leitura sobre a curatela, o seu conceito informa que é um instrumento de proteção, para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. O Código Civil prevê situações específicas em que os indivíduos estão incapazes, de forma absoluta ou relativa, de exercer os atos da sua vida civil. Historicamente a curatela foi tratada na carta magna constituinte de 1988 e fica claro que o objeto de preservação eram os bens e não a pessoa, demostramos que através da lei 13.146/2015 do código civil, a partir do art.1740 e seguintes, houve uma melhora ímpar na busca dos direitos e cuidados as pessoas com necessidades permanentes ou temporárias aonde o indivíduo ganhou protagonismo neste instituto, trazendo pontos importantes para a vida de cada ser. A metodologia utilizada foi a qualitativa, dedutiva e revisão bibliográfica. O procedimento metodológico foi através de leis, livros e materiais disponíveis na internet. Preocupando-se com o conceito de “Bem-estar” no qual é uma expressão muito utilizada em nosso dia a dia, mas sua compreensão foi mudando ao longo dos anos. No século 17, estava ligada apenas à saúde física e, no século 18, o sentido agregou questões materiais, as quais, se as pessoas não as tivessem de forma a suprir necessidades básicas, poderiam impactar a saúde. Atualmente, o conceito se tornou mais amplo: está relacionado à percepção da saúde nos aspectos mental, emocional, social e físico. Exemplos são fáceis de citar como a pesquisa feita de maneira rigorosa aonde teremos profissionais capacitados investigando para que a pessoa não seja sujeitada a uma pessoa despreparada para tal atividade, a prestação de contas quando necessário para que o patrimônio do mesmo não seja delapidado, informando no início do processo quem pode requerer a curatela, ou uma indicação do judiciário para curatela ou em casos específicos ser indicado pelo judiciário uma curatela compartilhada. Ainda temos a possibilidade da tomada de decisão apoiada onde o indivíduo a ser curatelado indica duas pessoas de sua confiança para serem seus curadores e delimitando onde eles atuaram para a tomada de decisões. Inferindo ainda as pessoas curateladas o direito ao convívio familiar e comunitário sendo evitado o recolhimento em locais onde os afaste desse convívio. Após todas as deliberações e sendo nomeado o curador começam a valer os direitos e obrigações que ele terá com o curatelado, que vai desde o cuidado com o bem-estar e saúde ao convívio familiar e comunitário, com a curatela em definitivo nos casos de idosos e indivíduos com doenças que restringem a cognição da pessoa. Ainda temos casos em que a curatela pode ser revogada em casos em que a pessoa curatelada não precise mais de curador casos como um dependente químico que conseguiu a cura ou então uma pessoa que estava em coma médico. Competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens. Por outro lado, somente mediante autorização judicial, competirá ao curador pagar as dívidas existentes, aceitar pelo curatelado heranças, legados ou doações, transigir, vender-lhe os bens móveis e os imóveis, propor ações em juízo ou representar o incapaz nas já existentes, adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao incapaz, dispor dos bens deste a título gratuito, constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o incapaz. Ainda temos muito a evoluir pois existem casos, onde por um equívoco jurídico ou médico, pessoas em necessidade de curatela acabam por cair em mãos despreparadas para tal serviço. Cabem nestes casos processos judiciais, cobrando a responsabilidade e perdas e danos se houverem. Este é um trabalho em desenvolvimento no qual pretendemos continuar com a pesquisa.
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