11. O SER ESTRANGEIRO NO BRASIL: IMPLICAÇÕES FILOSÓFICAS, JURÍDICAS E SOCIOCULTURAIS
DOI:
https://doi.org/10.17793/rdd.v5i9.1039Palavras-chave:
Direito. Hermenêutica. FilosofiaResumo
Ser estrangeiro significa estar alheio a um determinado conjunto de regras, de direitos, de deveres, de costumes. L’Étranger, de Albert Camus, revela um sujeito que vive na condição de estrangeiro dentro de sua própria comunidade exclusivamente por não conseguir se expressar de acordo com o padrão comportamental esperado em um determinado grupo de seres humanos. Outra situação de ser estrangeiro é a vivida por aqueles que saem de seus países para viver uma vida diferente em uma realidade de um país que não lhe é próprio, com o qual ainda não se formaram raízes, o que implica uma série de questões filosóficas, jurídicas e sociais. Na primeira seção deste artigo, abordaremos a obra camusiana e explicitaremos, hermeneuticamente, a relevância de alguns conceitos que nos ajudam a compreender a relação do ser estrangeiro no Brasil. Na segunda seção, destacaremos o status do estrangeiro, sob a perspectiva do manual do estrangeiro, que apresenta o aparato legal brasileiro com relação aos direitos e deveres do estrangeiro em solo brasileiro, e sua adequação ao Direito Internacional com relação ao acolhimento e ao tratamento destes.
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