Saúde maternal direito humano integral da mulher
Resumo
O objetivo deste trabalho é informar e concretizar por meio de apresentação de dados regional e nacional à mortalidade maternal das mulheres, explanando a importância da saúde mulher como um direito digno e integral, com a oposição de diminuir a desigualdade de gênero entre homem e mulher e mulheres socialmente desfavorecidas, traçando objetivos estratégicos para materialidade deste direito com a colaboração das esferas públicas ou privadas. A ONU mulheres, é Organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, criada em 2010, promovendo a união, a internacionalidade, e a unicidade de mulheres, negras, indígenas, jovens, trabalhadora domésticas e trabalhadoras rurais, apoiando e consagrando movimentos, com diálogos críticos, assertivos de embasamento jurídico e político social , provendo compromissos e acordos mundiais com base no Artigo 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos. A IV conferência das Nações Unidas sobre a Mulher realizada anualmente em Pequim se evidência, pois observa doze áreas de preocupação, com o a intenção de demonstrar que todas mulheres possam exercer plenamente seus direitos dignos como pessoa, orientando os governos e a sociedade de forma estratégica. Uma das áreas críticas de preocupação abordada é a mulher e a saúde, em específico a saúde maternal. A morte materna está relacionada com o óbito da mulher durante a gestação ou até 42 dias após o termino da gestação, causada pela gravidade da gestação ou por medidas relacionada a ela. A taxa de mortalidade maternal tem o intuito de avaliar o condão da assistência às mulheres no período do parto e nascimento. Segundo o boletim epidemiológico de mortalidade maternal e infantil do Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2018 apresentou de 36,5 óbitos maternos por 100 mil nascimentos, enquanto o Brasil apresentou 56,3 por 100 mil nascimentos. As justificativas das taxas de mortalidades encontram-se nas mulheres com 35 anos, ou mais, negras ou indígenas e com menos de 7 anos de escolaridades, a causa de morte que se evidência em 2018 foram: hemorragias (26,9%), ou seja, causa totalmente evitável, com contextualização nacional. Com a conclusão destes dados de mortalidade em âmbito nacional e internacional, busca-se como resultado a garantia de serviços de atendimento à saúde durante toda a sua vida da mulher, profissionais preparados e qualificados; assegurar o acesso à informação e meios contraceptivos para toda a família; a garantia de aborto legal , e para aquelas que realizaram aborto ilegal o acolhimento humanizado sem discriminação; programas de melhoria pré-natal, nascimento e pós parto; promover a investigação do óbito; facilitar o acesso e a informação a mulheres que socialmente são descriminadas como, de baixa renda, as de necessidade de grandes deslocamento, negras, indígenas ,as que sofrem violência obstétrica e entre outros. Isto posto, com abordagens humanizadas, estratégicas objetivas e abrangentes, contempla-se a saúde física e mental da mulher, como um direito humano, proporcionando o bem estar e a capacidade de uma vida sociopolítica, econômica e social plena.
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