O impacto tributário da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Resumo
O ICMS apresenta relevância significativa em uma organização empresarial. No Rio Grande do Sul, em específico ICMS, por ter umas das alíquotas mais elevadas do Brasil, as empresas sentem o impacto do ICMS no formação de seus custos, afetando sua competitividade no mercado, e onerando seu consumidor final. Com a vigência da Instrução Normativa 1.911/2019, O ICMS não integraria mais a base de cálculo do PIS e COFINS. O objetivo deste estudo é verificar e analisar o impacto da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Para este fim serão apresentados os conceitos de PIS e da COFINS no sistema não cumulativo, analisando o tratamento do ICMS sobre fato gerador destas contribuições, o faturamento. A questão problema do estudo é: qual o impacto tributário e financeira que ocorre numa indústria ao excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS? Com base na questão problema se elaborou o seguinte objetivo geral: o impacto tributário e financeira que ocorre numa indústria ao excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. Para atender o objetivo geral foram definidos os seguintes objetivos específicos: (1) apresentar o cálculo do PIS e COFINS incluindo na sua base de cálculo o ICMS; (2) Calcular o PIS e COFINS excluindo o ICMS da base de cálculo; (3) Analisar a diferença encontrada entre o PIS e COFINS calculados. Para tanto, a metodologia utilizada no presente estudo foi descritiva, quanto a seu objetivo; qualitativa, quanto a sua abordagem; tendo como procedimento a aplicação de um Estudo de Caso. Os dados para elaboração da pesquisa foram extraídos do Sped Contribuições de uma Indústria no período de janeiro de 2020 a junho do mesmo ano. A análise dos dados serão a partir de um comparativo dos cálculos considerando o ICMS na base de cálculo das contribuições e quando excluído. Optou-se por tomar como base esse período para demonstrar a incerteza sobre o tema que está decido, em carácter jurisprudencial até o momento, pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Por tratar-se de um estudo em andamento, a expectativa é que, com os dados apurados, seja possível elencar as vantagens e desvantagens dessa exclusão do ICMS do cálculo.
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