Curatela nas Deficiências
Resumo
Este artigo tem como proposta abordar a situação legal de pessoas com deficiência que foram interditadas total ou parcialmente. Numa revisão da literatura abordamos a perspectiva judicial quando identificada uma deficiência que prive o sujeito de tomar suas próprias decisões. Assim, a interdição da pessoa com deficiência será determinada pelo juiz que dará a curatela para um responsável idôneo que terá o poder de decisão parcial ou total sobre a vida do curatelado. A curatela poderá abranger diferentes domínios tais como, privacidade, saúde, trabalho e educação. Esse poder do curador poderá ser revertido em benefício da pessoa com deficiência na medida em que o curatelado for reinserido nos espaços sociais de saúde e de educação. Ser curatelado significa depender de outra pessoa na administração de seus bens e afins, sendo assim, o papel que o curador desempenha é de alto poder decisivo no que diz respeito à vida do ser humano, e às vezes é necessário à intervenção do Estado para manutenção da saúde e segurança do curatelado. Uma sociedade que promova a inclusão estará qualificando os espaços para toda a população, consequentemente, proporcionará melhor qualidade de vida, através do respeito diante das limitações daqueles que são considerados “incapazes” perante a lei. A curatela, mesmo que num determinado momento indique a inabilidade de poder de decisão da pessoa, permitirá que num outro momento se faça cargo por suas próprias decisões.
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