A garantia legal da educação inclusiva
Resumo
Este artigo tem como proposta fazer uma revisão da literatura sobre a educação numa perspectiva inclusiva a partir da legislação vigente, principalmente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n? 9.394/96), que em seu artigo 58 assevera que a educação especial, para os efeitos da Lei, é a “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,” (BRASIL,1996, art.58) para educandos com deficiência. Os problemas constitucionais da nossa legislação, como interpretações equivocadas, podem distorcer o sentido da inclusão escolar. Percebemos isso quando o aluno é matriculado no ensino regular, porém, os profissionais, por vezes, são pouco qualificados, e recebem poucas oportunidades para se qualificarem. A Constituição Federal também assegura professores com especialização adequada, mas em uma sala com quase trinta alunos e sem apoio de monitoria, a inclusão torna-se fragilizada e, por vezes, inviável. A adaptação curricular numa perspectiva inclusiva, envolve também a construção de um plano de desenvolvimento individual com objetivos, metodologia e avaliação personalizada. Os recursos pedagógicos devem contemplar as necessidades de cada educando e a equipe de apoio pedagógico deve estar atenta as especificidades de cada caso. As ações educativas inclusivas devem contemplar o respeito às diferenças, o tempo de permanência do aluno na escola, uma sala de aula adequada, profissionais qualificados e sensíveis às demandas de todos os discentes. Ao término do ano letivo, o aluno de inclusão poderá ser aprovado ou reprovado como os demais estudantes, considerando o plano individual de atendimento e suas evoluções no transcorrer do período. Sabemos que a escola é um espaço vivo e a organização para acolhida dos alunos com deficiência transforma esse espaço melhor para todos.
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