Desmistificando o benefício previdenciário do Auxílio-reclusão
Resumo
Diante da constante confusão que, ainda nos dias de hoje, permeia o assunto em pauta, é de suma importância iniciarmos este estudo, visto que ainda que exista o amplo acesso à informação, há uma disseminação de inverdades sobre o direito ao benefício do auxílio-reclusão, disseminado principalmente nas redes sociais pelos mais leigos ou aqueles que não aprofundam suas pesquisas, aceitando e compartilhando toda e qualquer notícia veiculada sobre o assunto. O auxílio-reclusão, por se tratar de um benefício previdenciário destinado aos dependentes economicamente do indivíduo que se encontra privado de seu direito de ir e vir, direito protegido constitucionalmente, muitas vezes é confundido com um benefício dado ao preso, e ainda, diante dessas informações errôneas conclui-se que qualquer pessoa que se encontra encarcerada garante o direito de receber o auxílio-reclusão. Assim, de forma breve, didática e com linguagem de fácil entendimento, no entanto sem comprometer o embasamento da pesquisa, será abordado a importância da seguridade social, conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Direcionando-a ao benefício previdenciário, visto a amplitude do assunto, dentre os pontos que serão abordados, pontos importantes para compreensão do auxílio, no intuito de minimizar informações errôneas, abordaremos, de forma rápida, o contexto histórico do auxílio-reclusão dentro do ordenamento jurídico brasileiro, bem como, a localização do benefício previdenciário atualmente. O objetivo da pesquisa consiste em trazer pontualmente os requisitos indispensáveis para garantia do direito ao auxílio, explicando seus conceitos, para a obtenção e manutenção do benefício previdenciário.
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