O auxílio-doença no regime geral de previdência e sua disposição normativa
Resumo
O Auxílio-doença, tema deste artigo, que é um dos benefícios englobados pelo regime geral previdenciário traduz-se como o benefício devido contribuinte segurado do regime geral de previdência e sofra por enfermidade, que por conta desta, é impedido temporariamente de exercer sua função. Nesse passo, necessitando, o auxílio será provido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que aquele preencha os critérios estabelecidos. O benefício referido é, inclusive, garantia constitucional, a qual refere-se no artigo 201 o dever da previdência social de prestar o devido amparo aqueles que sofrem por enfermidade e mazelas supervenientes a vontade humana. O legislador enfatiza o auxílio-doença como uma das principais necessidades a serem supridas para o equilíbrio social. Por conta dessa necessidade surgiu a Lei 8.213/1991, a qual regula o deferimento do benefício. Em suma, há uma série de regras que qualificam o cidadão como segurado, valores a serem recolhidos, prazos do benéfico, incluindo início e término do recolhimento, validade e perda do benefício. Buscamos através do artigo, contextualizar de forma explicativa e trazer à tona o tema para discussão e conhecimento deste assunto que tem grande importância para o Direito Previdenciário e para o bem-estar Social. Por fim para a conclusão de fato deste artigo, gostaríamos de deixar claro para todos, não apenas a existência deste auxílio e sobre suas características e afins, mas sim para trazer também o conhecimento e interesse voltados para importância da seguridade social englobadas pelo regime geral da previdência social.?Desse modo, o objetivo geral desse artigo é analisar as normas disciplinadoras para a concessão do benefício auxílio-doença no regime geral de previdência social. Quanto aos seus objetivos específicos, pode-se apontar o de pesquisar os requisitos impostos por lei para a concessão do benefício, formas de extinção ou suspensão, enfim apresentar o maio manancial de informações sobre tal instituto previdenciário. Por fim, o método a ser utilizado para o desencadeamento da pesquisa será o dialético, discutindo algumas teorias da doutrina ou normas próprias através de uma base de revisão bibliográfica, jurisprudencial e da legislação em geral.
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