Contratos atuais de crédito e de fomento com foco nos de:
arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária em garantia
Resumo
Este artigo versa sobre os contratos de crédito e de fomento, com enfoque nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária em garantia, abordando aspectos da legislação em relação a estes institutos, que surgiram com a inovação das atividades contratuais em decorrência do desenvolvimento do crédito. O contrato de arrendamento mercantil trata, explicando de forma sucinta, da hipótese em que uma parte contratante (arrendatário) poderá utilizar de uma coisa arrendada (fornecida pelo arrendador) por um tempo estipulado em comum acordo contratual, existindo a possibilidade de no final deste contrato haver, por parte do arrendatário, a compra da coisa utilizada. Ainda, foi abordada a diferença deste contrato com o de locação, sob a ótica de alguns autores, bem como suas modalidades (arrendamento operacional, financeiro, renting, leaseback e self leasing). Na segunda parte do artigo, analisou-se o contrato de alienação fiduciária, sendo este o contrato para a hipótese em que o devedor, a fim de garantir a quitação de uma dívida, deixa sob a posse, geralmente direta, do credor, um bem, sendo este restituído ao devedor após a quitação da dívida. Em relação a este contrato, foram abordadas as partes que participam (instituição financeira - credora fiduciária e alienante do bem - devedor-fiduciante), os requisitos para sua existência e os elementos necessários para que este tenha validade. Após, finalizando o artigo, foi feita uma diferenciação entre os contratos discorridos na presente exposição, enfatizando, de forma clara, as características de ambos, a fim de demonstrar em quais situações se utiliza destes contratos. O método a ser utilizado para o desencadeamento da pesquisa será o dialético, discutindo algumas teorias desenvolvidas através de uma base de revisão bibliográfica, jurisprudencial e da legislação em geral.
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