A i(legalidade) e in(constitucionalidade) na alteração da prescrição para o menor na legislação previdenciária a partir da MP 871/2019 convertida na Lei 13.846/2019
Resumo
A Medida Provisória 871/2019, convertida pela Lei nº 13.846/2019, tem a finalidade de instituir o Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios da irregularidade. Deste modo, a Lei nº 13.846/2019 traz diversas alterações para Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dentre as alterações, ocorreu a revogação do art. 79 da Lei nº 8.213/91 e surgindo uma nova redação ao art. 74, inciso I da mesma norma. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar os aspectos da vigente alteração do art. 74, mais precisamente do seu inciso I, da Lei nº 8.213/91 no que fundamenta a limitação de prazo do absolutamente incapaz para concessão do benefício de pensão por morte, diante do texto anterior. Para compreender as problemáticas que traz o presente artigo, precisa-se entender a natureza jurídica da prescrição e da decadência no âmbito civilista e como é adotado pelo Direito previdenciário, de acordo com as doutrinas. Após apresentarmos um panorama dos conceitos dos institutos temporais, tratará das mudanças históricas das redações desta norma, em relação das limitações existentes quanto o ato de concessão do benefício da pensão por morte, aos dependentes do beneficiário falecido. Analisando a nova redação exposta do art. 74, inciso I da Lei nº 8.213/91 pode se observar um conflito sob a questão da i(legalidade) e/ou in(constitucionalidade) por existir uma colidência entre as searas do direito. O tema é muito recente e ainda não teve aplicação concreta em nosso TRF-4 e/ou STJ, para ponderar as questões problemáticas dispostas pela nova redação que determinar o prazo de concessão aos filhos menores de 16 anos e os demais dependentes, que atualmente acabou afastando a proteção da prescrição/decadência aos absolutamente incapazes.
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