O tratamento das especificidades da curatela. Quando a dependência do idoso de gerir sua vida vira uma realidade
Resumo
A curatela recentemente passou por alterações no Código Civil de 2002, por meio da instauração do Código de Processo Civil 2015 e a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015. Demonstra-se no presente artigo a curatela voltada para o idoso. De forma geral, foi traçado um breve estudo sobre a curatela. Na primeira parte é demonstrado o tratamento do idoso no ordenamento jurídico, bem como tal tratamento tem que ser condizente com o princípio da dignidade humana. Os dados do IBGE apresentados demonstram que a expectativa de vida e a evolução da faixa etária que compreende os idosos, a partir dos 65 anos de idade, tiveram grande aumento e a tendência é aumentar ainda mais nos próximos anos. Nesse sentido, são necessárias políticas públicas que resguardem a melhor idade e a melhor utilização da curatela. Na segunda parte, é abordada a curatela e suas especificidades em relação ao idoso. Depreende-se que as novas alterações tiveram impacto no tratamento do instituto, podendo estar ou não atrelado a interdição. Porém, ainda não se sabe ao certo todas as suas possibilidades após as mudanças. O que pode ser observado é que a curatela ficou desenhada como uma forma de assistência, perfazendo assim o direito do idoso de gerir a sua vida quando tem condições para isso. A vontade do idoso não pode ser deixada de lado com os novos parâmetros. A curatela tem limites visíveis e presta para auxiliar e não aprisionar um idoso por interesse material de familiares ou terceiros.
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